Como proceder em caso de MAUS TRATOS A ANIMAIS - Importante!

Em 11/11/2010 12:58:00 AM


Por repetidas vezes, a Assessora de Comuunicação da SEPDA, tem enviado a orientação a seguir,  de como proceder ao presenciar maus-tratos a animais, no município do Rio de Janeiro. Se não a seguirmos, os animais sempre sairão perdendo e ainda, não teremos o direito de cobrar à esse órgão, nos casos de omissão e inoperância. Por favor, os que acessam e recebem denúncias através de orkuts, favor transmitir aos que se utilizam desse meio para fazer denúncias relacionadas a animais, quais os procedimentos a serem seguidos, de acordo com orientação de representante da SEPDA.


--- Em qui, 11/2/10, SEPDA - Comunicação <sepda.comunicacao@gmail.com> escreveu:
Prezados,
ao se depararem com um caso de um animal em estado de abandono e/ou maus tratos, pedimos que divulguem as providências a serem tomadas que a SEPDA recomenda.

Primeiro: Denúncia de maus tratos e abandono na Ouvidoria SEPDA, no telefone 3402-5417 e no site www.rio.rj.gov.br no menu Ouvidoria. Lá, a ouvidora vai encaminhar o pedido a um veterinário, que irá ao local fiscalizar os donos e o animal. Leva em torno de uma semana.

Segundo: um registro de ocorrência de maus tratos a animais na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, telefones: 2332-8087; 2332-4484; 2332-4490. Maus tratos a animais é crime federal pela Lei de Crimes de Ambientais nº 9605/98.


Ambos os procedimentos são muito importantes.
Agradeço a atenção,

Clarisse Chalréo - Imprensa
Comunicação SEPDA
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais
Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Sala 348.
Rio de Janeiro
Tel.: 2292-6516 / 2273-2816

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